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É muito rápido e fácil participar.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO ROLETA DIGITAL LOJAS SUMIRE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº

......................................


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0043-70

RUA SENADOR FEIJO, 230 – Centro - Cotia

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Roleta Premiada

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/11/2024 a 09/11/2024


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/11/2024 a 09/11/2024


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Roleta Digital” é uma realização da empresa Lojas Sumirê, válida para o período de 09/11/2024 à 09/11/2024 ou término das roletas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas da Sumirê localizada na Rua Dr. João Ribeiro, nº: 258 - Penha de França, São Paulo

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas da Sumirê Penha, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.clubevipsumire.com.br, e baixar o APP Sumirê Perfumaria, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP Sumirê Perfumaria. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP Sumirê Perfumaria, efetuando compras no período de 09/11/2024 a 09/11/2024 terá direito a uma “Roleta Digital” a cada R$ 70,00 (Setenta reais) em compras nas lojas Sumirê.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite www. https://www.perfumariasumire.com.br/, como no APP Sumirê Perfumaria e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons não serão acumulativos, o saldo dos valores que não completem os múltiplos de R$ 70,00 (Setenta reais), ou no valor acima de R$ 70,00 (Setenta reais), valor limite máximo para ter direito a “Roleta Digital”, serão descartados.

Considera-se na promoção “Roleta Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2024 a 09/11/2024 23:59hs


PRÊMIOS


Quantidade: 100

Descrição: Brindes Surpresa

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 100


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, colaboradores das lojas Sumirê, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas da Sumirê.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP Sumirê Perfumaria, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas da Perfumaria Sumirê direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Lojas Sumirê LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até o prazo final da campanha, 09/11/2024, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME (Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia);


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam a penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas Sumirê podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Sumirê tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA

PROMOÇÃO ROLETA DIGITAL LOJAS SUMIRE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº

......................................


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

LOJAS SUMIRE LTDA

CNPJ nº: 02.183.783/0055-04

Rua Dr. João Ribeiro, nº: 258 - Penha de França, São Paulo

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Roleta Premiada

3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/11/2024 a 08/11/2024


4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/11/2024 a 08/11/2024


5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “Roleta Digital” é uma realização da empresa Lojas Sumirê, válida para o período de 08/11/2024 à 08/11/2024 ou término das roletas digitais, aberta a qualquer cliente pessoa física que efetuarem compras nas lojas da Sumirê localizada na Rua Dr. João Ribeiro, nº: 258 - Penha de França, São Paulo

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, portadores do CPF/MF e que efetuarem compras nas lojas da Sumirê Penha, informando seu CPF ao vendedor para lançamento no sistema da compra efetuada, e realizarem um simples cadastro no hotsite www.clubevipsumire.com.br, e baixar o APP Sumirê Perfumaria, no Android e IOS, podendo o cadastro ser efetuado direto no APP Sumirê Perfumaria. Os dados cadastrais solicitados são: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Email, Celular, Classificação de cliente, Senha.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção deverá inicialmente baixar o APP Sumirê Perfumaria, efetuando compras no período de 08/11/2024 a 08/11/2024 terá direito a uma “Roleta Digital” a cada R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) em compras nas lojas Sumirê.

Ficam vetados de participação na promoção os produtos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, no hotsite www. https://www.perfumariasumire.com.br/, como no APP Sumirê Perfumaria e clicar em, concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Os cupons não serão acumulativos, o saldo dos valores que não completem os múltiplos de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), ou no valor acima de R$ 65,00 (Sessenta reais), valor limite máximo para ter direito a “Roleta Digital”, serão descartados.

Considera-se na promoção “Roleta Digital”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo, que serão distribuídos aleatoriamente.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/11/2024 a 08/11/2024 23:59hs


PRÊMIOS


Quantidade: 100

Descrição: Brindes Surpresa

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 100


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da presente promoção: pessoas físicas sem inscrição válida no CPF, colaboradores das lojas Sumirê, pessoas jurídicas, os sócios, e acionistas da Sumirê.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do brinde, será efetuada na constatação do brinde ganho pelo consumidor, apresentando o APP Sumirê Perfumaria, ou Voucher de entrega do brinde impresso, nas lojas da Perfumaria Sumirê direto aos atendentes das lojas, que efetuará a entrega do brinde de imediato.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Lojas Sumirê LTDA, se reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus para a promotora, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após do encerramento da promoção, com o que desde já concorda o participante desta Promoção.

O ato de efetuar o registro do CPF no sistema para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste, e serve como declaração de que o participante, ou seu responsável, não tenham qualquer impedimento legal que o impossibilite de receber o prêmio, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão solucionados pelas empresas promotoras.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Qualquer reclamação do participante deverá ser efetuada ao PROCON, através do telefone (151), ou ao PROCON de cada localidade.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até o prazo final da campanha, 08/11/2024, sem qualquer ônus aos contemplados;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME (Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia);


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam a penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


13 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir o Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos as Lojas Sumirê podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais as Lojas Sumirê tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"SUMIRÊ 40 ANOS"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034116/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BELEZA DO BEM EVENTOS SPE LIMITADA.

Endereço: AGUA FRIA Número: 467 Complemento: C

Bairro: AGUA FRIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02333-000 CNPJ/MF nº: 22.191.749/0001-04

1.2 - Aderentes:

Razão Social:LOJAS SUMIRE LTDAEndereço: RAPOSO TAVARES Número: 102000 Complemento: GALPAO5 LOTE D/E Bairro: PARQUE RESERVA FAZENDA IMPERIAL Município: SOROCABA UF: SP CEP:18052-775

CNPJ/MF nº:02.183.783/0016-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2024 a 21/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2024 a 31/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:

a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e/ou participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);

b. que estejam cadastrados no “Clube Vip Sumirê”, com o cadastro completo e atualizado; e

c. que informem o número do CPF no início do registro da compra.

NÃO PODEM participar dessa promoção:

a. pessoas jurídicas;

b. funcionários da Mandatária - BELEZA DO BEM EVENTOS SPE LIMITADA;

c. funcionários da Aderente - LOJAS SUMIRÊ LTDA.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, Território Nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Lojas físicas denominadas “Sumirê”, que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação exposta no site clubevipsumire.com.br.

E-commerce, através do site www.perfumariasumire.com.br.

Fica desde já esclarecido que as marcas “Sumirê” e “Clube Vip Sumirê” pertencem à Mandatária da promoção (BELEZA DO BEM EVENTOS SPE LIMITADA).

PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:

Participam desta promoção todos os produtos das MARCAS PARTICIPANTES, conforme relacionadas no site clubevipsumire.com.br.

DA OBRIGATORIEDADE DE SER MEMBRO DO “CLUBE VIP SUMIRÊ”:

Para participar desta promoção, o interessado deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no “Clube Vip Sumirê”, com seus dados completos e atualizados, durante a participação.

O consumidor que ainda NÃO é membro do “Clube Vip Sumirê” poderá aderir a ele, anteriormente às suas compras, realizando seu cadastro completo através de uma das lojas físicas “Sumirê”, ou pelo site clubevipsumire.com.br, ou ainda, pelo aplicativo “Sumirê Perfumaria”.

O aplicativo “Sumirê Perfumaria” está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular (Google Play e App Store).

A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Desta forma, reservar produtos ou realizar pedidos em razão

da falta de estoque no momento, NÃO GERARÃO números da sorte.

Os consumidores que NÃO realizarem o seu cadastro no “Clube Vip Sumirê” NÃO estarão participando da promoção e, portanto, não terão números da sorte gerados, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido.

Os consumidores que efetuarem a própria suspensão e/ou cancelamento do “Clube Vip Sumirê” também terão os números da sorte e compras excluídas da base e NÃO terão mais direito a participar desta promoção.

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO INÍCIO DA COMPRA:

Uma vez cadastrado no “Clube Vip Sumirê” o consumidor deverá informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra, para efetivar sua participação.

Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o “Clube Vip Sumirê” e, para que sejam gerados os números da sorte, é OBRIGATÓRIO que os consumidores informem o CPF no INÍCIO do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.

O fornecimento do CPF para vinculação exclusiva ao “Clube Vip Sumirê”, no qual o cliente participante deve estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive, de programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.

COMO PARTICIPAR:

O consumidor que efetuar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO (item 5 deste regulamento), dentro do horário de funcionamento dos mesmos e atender aos requisitos acima mencionados, poderá concorrer aos prêmios, considerando:

a. a cada R$ 60,00 em compras de produtos das MARCAS PARTICIPANTES, o consumidor terá direito a UM número da sorte;

b. as compras de valor inferior ou as frações excedentes aos múltiplos do valor de participação (R$ 60,00) serão CONSIDERADAS (ficarão de saldo) para a aquisição de número(s) da sorte. Desta forma, será válido o acúmulo de compras de produtos das MARCAS PARTICIPANTES em DIFERENTES cupons/notas fiscais, a fim de alcançar o valor necessário para participar da promoção.

Exemplificando:

a. Na compra de R$ 150,00 em produtos das MARCAS PARTICIPANTES, o consumidor cadastrado no “Clube Vip Sumirê”, que informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra, receberá DOIS números da sorte. Os R$ 30,00 excedentes ficarão de saldo, ou seja, acumularão para aquisição de novos números da sorte.

b. Na compra de R$ 50,00 em produtos das MARCAS PARTICIPANTES, o consumidor cadastrado no “Clube Vip Sumirê”, que informar seu CPF no início do registro da compra, NÃO receberá nenhum número da sorte, pois o valor é inferior ao mínimo necessário para participar da promoção. No entanto, esse valor ficará de saldo a ser somado a novas compras aptas e realizadas dentro do PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, até alcançar o valor mínimo para aquisição de números da sorte.

Faz-se necessário que os consumidores guardem o cupom/nota fiscal, ou uma foto dele(a), com todos os itens que dizem respeito às informações de compra preservados.

Fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar ou não o documento fiscal de compra, a qualquer tempo da promoção.

Quando solicitado pela(s) Promotora(s), caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original, ou foto dele(a), ou ainda, a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado.

No caso de compras online/virtuais, onde, por qualquer razão, o consumidor não tenha recebido o produto e/ou o cupom/nota fiscal dentro do período de participação, nenhuma responsabilidade será atribuída à(s) Promotora(s), uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da(s) empresa(s) Promotora(s).

DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:

A partir de 15 dias após o registro de uma compra dentro dos critérios de participação da promoção, o participante poderá acessar o site clubevipsumire.com.br ou o aplicativo “Sumirê Perfumaria” para consultar o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(ais) estará concorrendo ao sorteio.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, podendo ganhar mais de uma vez na promoção. No entanto, a partir da segunda contemplação, estas devem ocorrer em sorteios/apurações DIFERENTES. Ou seja, não é possível ganhar mais de uma vez no mesmo sorteio/apuração, mesmo que todos os critérios de participação deste regulamento sejam atendidos.

Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pelas datas de início e fim do período de participação, da respectiva apuração, ou seja: para que o consumidor tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro da apuração em questão.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:

Em qualquer tempo durante o período de participação, o consumidor poderá se descadastrar da promoção, bastando excluir seu cadastro no “Clube Vip Sumirê”.

Ao se descadastrar do “Clube Vip Sumirê” o consumidor estará abrindo mão de qualquer benefício adquirido por meio dele. VEDAÇÕES:

Conforme Decreto 70.951/72, art. 10, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I Medicamentos;

II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 27/08/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 05/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Secador de cabelo - cor e voltagem conforme disponibilidade de estoque.

429,90

429,90

0

9

1

1

Batedeira Planetária 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

249,99

249,99

0

9

2

DATA: 17/09/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 26/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Cafeteira Nespresso 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

699,00

699,00

0

9

1

1

Fritadeira sem óleo/air fryer 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

309,00

309,00

0

9

2

DATA: 18/10/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 23/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Climatizador de ar 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

379,00

379,00

0

9

1

1

Multiprocessador de alimentos 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

355,30

355,30

0

9

2

1

Grill redondo 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

199,90

199,90

0

9

3

1

Churrasqueira elétrica 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

169,90

169,90

0

9

4

1

Panela elétrica 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

103,90

103,90

0

9

5

DATA: 19/11/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 28/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/11/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Cafeteira Nespresso 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

699,00

699,00

0

9

1

1

Panela de pressão elétrica 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

499,90

499,90

0

9

2

1

Secador de cabelo - cor e voltagem conforme disponibilidade de estoque.

429,90

429,90

0

9

3

1

Climatizador de ar 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

379,00

379,00

0

9

4

1

Fritadeira sem óleo/air fryer 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

309,00

309,00

0

9

5

DATA: 23/12/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 02/12/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Bicicleta aro 29 - cor conforme disponibilidade de estoque.

809,10

809,10

0

9

1

1

Caixa de Som Portátil JBL Bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

668,33

668,33

0

9

2

1

Echo Dot Alexa - cor conforme disponibilidade de estoque.

389,90

389,90

0

9

3

1

Cooktop 4 bocas bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

369,00

369,00

0

9

4

1

Forno elétrico 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

359,00

359,00

0

9

5

1

Purificador de água bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

299,00

299,00

0

9

6

1

Batedeira Planetária 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

249,99

249,99

0

9

7

1

Grill redondo 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

199,90

199,90

0

9

8

1

Churrasqueira elétrica 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

169,90

169,90

0

9

9

1

Panela elétrica 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

103,90

103,90

0

9

10

DATA: 21/01/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 31/12/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/01/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Cartão de débito sem a função saque, com validade de 180 dias e sugestão de uso para aquisição de um carro 0 km

75.000,00

75.000,00

0

9

1

1

Console Microsoft Xbox - cor e voltagem conforme disponibilidade de estoque.

2.599,00

2.599,00

0

9

2

2

UMA Smart TV 50" bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

2.085,00

4.170,00

0

9

3

1

Ar-condicionado Split 220V - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.999,00

1.999,00

0

9

4

2

UM Refrigerador Electrolux 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.925,01

3.850,02

0

9

5

1

Máquina de lavar 8,5kg 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.579,00

1.579,00

0

9

6

4

UM Smartphone Samsung - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.498,00

5.992,00

0

9

7

1

Notebook Positivo bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.379,00

1.379,00

0

9

8

1

Fogão 5 bocas bivolt - cor conforme disponibilidade de estoque.

1.291,00

1.291,00

0

9

9

1

Bicicleta aro 29 - cor conforme disponibilidade de estoque.

809,10

809,10

0

9

10

1

Micro-ondas 110V - cor conforme disponibilidade de estoque.

599,00

599,00

0

9

11

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

40

108.097,83

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no

resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e

/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;

b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

c. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;

d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;

e. que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas ou ilegíveis;

f. que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio;

g. que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;

h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;

j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

k. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;

l. que não seja possível contatá-lo, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;

m. que tenha excluído seu cadastro no “Clube Vip Sumirê”, durante o período da promoção até a entrega efetiva do prêmio, em caso de contemplação.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Os nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte serão divulgados no site clubevipsumire.com.br


tão logo a confirmação de

contemplação seja concluída pela auditoria, em no máximo 30 (trinta) dias, e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.

A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 “FORMA DE APURAÇÃO”.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

Para os prêmios de valor até R$ 699,00 - fica a critério da promotora solicitar a documentação necessária para registrar o recebimento dos prêmios, com prazo de até 3 dias para retorno.

Para os prêmios de valor a partir de R$ 809,10 - cada contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias para o envio determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o desejo em não receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:

Os prêmios serão entregues na loja onde foi realizada a compra que gerou a contemplação ou na residência de cada contemplado, conforme acerto enrtre as partes.

Para os prêmios de valor até R$ 699,00 – cada contemplado receberá seu prêmio e poderá assinar o recibo da entrega do prêmio.

Para os prêmios de valor a partir de R$ 809,10 - cada contemplado receberá seu prêmio e assinará o recibo da entrega do prêmio.

Os prêmio serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outros produtos, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site site clubevipsumire.com.br.

As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site clubevipsumire.com.br”.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através do e-mail: [email protected] ou do telefone 0800 080 0020, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, exceto feriados.

Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:

A(s) Promotora(s) da promoção encaminhará(ão) à SPA a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que os contemplados nesta promoção aceitam participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. Os contemplados aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) Promotora

(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe

(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Ao se cadastrarem no “Clube Vip Sumirê”


e/ou participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e

entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.

Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:

Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos

/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894

www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 18/06/2024 às 15: 15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PEJ.XRE.ZWV

PROGRAMA DE FIDELIDADE SUMIRE SOBRE O PROGRAMA DE FIDELIDADE: VIP SUMIRÊ • É o Programa de fidelidade criado e administrado pela Sumirê, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. (descrever o CNPJ das lojas participantes), para permitir que o Cliente possa obter benefícios através de sua recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pela Sumirê, visando recompensar e fidelizar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por prêmios, produtos ou serviços a serem definidos e apresentados nas plataformas de comunicação, nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília, Ourinhos ou Presidente Prudente. • A administradora do Programa fica estabelecida a unidade Sumirê onde o participante realizou o cadastro. O Programa desenvolvido pelas lojas participantes, está regulamentado pelo presente “Termos e Condições do Programa CLUBE VIP SUMIRÊ”. DAS DEFINIÇÕES Adesão: é a forma de aceitação plena a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e aceita todos os termos e condições para participar do Clube Vip Sumirê. A Adesão poderá ser feita pelo Site Sumirê ou através de cadastro efetuado nas lojas sediadas nas cidades acima relacionadas. Antes de aderir, o interessado deverá ler integralmente os Termos e Condições e, após, confirmar sua adesão livre, expressa e espontânea às disposições do Programa. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os Termos e Condições, o Cliente deverá abster-se de efetuar o seu cadastro na ou deixar de participar do Programa. Associado(s): É a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela Sumirê e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa. Vip Sumirê é o status inicial de cada membro que se cadastra ao Programa. Conta:: reúne todos os dados pessoais do Participante, que serão mantidos em sob sigilo e segurança; informações sobre os Pontos, incluindo saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o participante ter acesso e consultá-las no Site Sumirê ou presencialmente nas lojas indicadas. Pontos: é a unidade de medida conferida ao Associado a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras efetuadas e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por prêmios/produtos exclusivos. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente. Clube Vip Sumirê: É a denominação do Programa de fidelidade da Sumirê das unidades das cidades acima relacionadas. Site ou aplicativo é o ambiente virtual no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio digital também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos, bem como serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa. Validade dos Termos e Condições. Os Termos e Condições encontram-se devidamente registrados no ___ Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo. Validade do Programa. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado pela Sumirê, mediante comunicação prévia aos Clientes de 30 (trinta) dias. No caso de alteração, a pontuação lançada em favor do Cliente, permanecerão válidos pelo seu prazo de validade. DA ADESÃO • Poderão participar do Clube Vip Sumirê, as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela Sumirê, estando limitado a uma conta por CPF. • O interessado em participar do Clube Vip Sumirê, deverão preencher o formulário de cadastro próprio através de uma das lojas situadas nas cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente, todas do Estado de São Paulo ou pelo Site e aplicativo do Programa. Nessa ocasião, deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua Adesão ao Programa. • O Associado deverá ser residente legal no Brasil, sendo requisito obrigatório à Adesão. • Podem participar do Programa todas as pessoas físicas absolutamente capazes, relativamente incapazes (maiores de 18 anos e menores de 16 anos) e absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Os participantes absolutamente incapazes declaram que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, ocorreu com o acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente. • A adesão e participação do Participante no Programa Clube Vip Sumirê está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações: (a) A efetivação do seu cadastro diretamente na Clube Vip Sumirê; ou (b) A realização da troca de Pontos por qualquer prêmio, produto ou serviço disponibilizado pelo Clube Vip Sumirê. • O Associado declara expressamente que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei. • Os funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes da Sumirê são elegíveis para a Adesão. Todavia, em casos específicos, a Sumirê poderá determinar se haverá ou não participação dos funcionários em determinadas ações promocionais. • Empresas pertencentes ao grupo Sumirê, não relacionadas no presente Programa de fidelidade, também podem ter programas similares para seus clientes. A participação das lojas relacionadas e participantes do Programa Clube Vip Sumirê, não confere quaisquer direitos ou benefícios aos Associados do Programa em qualquer outra unidade Sumirê. Vedação à Cessão de Pontos: Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. No caso de falecimento do Cliente, será encerrada a sua conta. SOBRE O EXTRATO DE PONTOS • A Sumirê avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. • A Sumirê se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado. • Ao se cadastrar no Programa Clube Vip Sumirê, o Participante tem plena ciência de que o saldo de Pontos acumulados tem validade de 12 (doze) meses contados da ocorrência da Pontuação mais antiga. Após o término da validade, os Pontos são extintos automaticamente • Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Sumirê poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos pela Sumirê • O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site ou Aplicativo. • A Sumirê não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado, tampouco será responsável pelo acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes. SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO • O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente. A cada R$10,00 (dez reais) em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto, sendo possível o numero de pontos fracionados. O Associado, para que os Pontos sejam devidamente computados, deverá informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra. • Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Participante, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00, serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra. • Em caso de troca de produto, caso o novo produto exceda o valor da compra anterior, será creditado o numero de pontos da diferença da compra anteriormente creditada. • O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela Sumirê conforme o caso. - A troca dos pontos por descontos é pessoal e intransferível e, poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro. - É responsabilidade exclusiva do consumidor a solicitação e acompanhamento do registro de pontos no ato das compras realizadas - compra realizada pelo consumidor mediante Vale Presente não será pontuada. Salvo quando o consumidor completar o valor de uma compra realizada com o Vale Presente com um meio de pagamento diverso, caso no qual receberá os pontos equivalentes ao montante pago. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SUMIRÊ & E-MAIL • A Sumirê valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela Sumirê para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da Sumirê. • Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da Sumirê. HIPÓTESES DE INFRAÇÃO. Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas: (a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições; (b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios; (c) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda; (e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa; (f) o fornecimento do número do cadastro e senha do Programa a terceiros; e (g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Sumirê como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa. Na ocorrência das hipóteses elencadas acima, dentre outras classificadas como irregulares, a Sumirê poderá excluir o cliente definitivamente da Programa. A penalidade será aplicada tanto ao Cliente que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Cliente que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto nos Termos e Condições. A exclusão é penalidade definitiva, que implica na perda de todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA • A Sumirê estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio aos participantes, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site e/ou em comunicados internos das lojas Sumirê. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa. • A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site, Aplicativo ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Sumirê. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela Sumirê. • A Sumirê se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudique os interesses da Sumirê, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.